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Lei de Inspeção Predial passa a cobrar multa a partir de abril

A Lei de Inspeção Predial nº 9.913, de 16 de julho de 2012, começa a ser aplicada efetivamente a partir de abril deste ano. Isso significa, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), que os fiscais da Prefeitura passam a cobrar multa em casos de descumprimento.
O prefeito Roberto Cláudio assinou o decreto que regulamenta a lei em junho de 2012. Com isso, prédios de equipamentos públicos e privados de Fortaleza passaram a receber vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica para garantir a segurança da população. No entanto, a cobrança de multa para descumprimento da documentação foi suspensa ainda em 2015.
A lei determina que edificações com mais de 50 anos de existência devem ter um laudo anual. Os prédios de 31 a 50 anos precisam de vistoria a cada 2 anos. Os que têm entre 20 a 30 anos devem ser fiscalizados a cada 3 anos. Já aqueles com menos de 20 anos, o laudo será feito a cada 5 anos.
A lei
Com a regulamentação da lei, prédios públicos e privados são obrigados a passar por vistoria e manutenção preventiva, por um profissional habilitado. A medida tem como objetivo reduzir a quantidade de acidentes com desabamento de estruturas, a exemplo do que ocorreu com o Edifício Versailles, no bairro Meireles, em março de 2015. O desabamento deixou um operário morto e dois feridos.
A determinação da Prefeitura de Fortaleza prevê que o profissional encarregado da inspeção elabore Laudo de Vistoria Técnica para atestar o que foi observado na visita ao imóvel. O resultado deve ser apresentado ao poder público e, caso não seja feito, o Município pode aplicar sanções administrativas ao proprietário do imóvel.
Redação O POVO Online